

O prazo para ingressar com uma ação de reconhecimento do vínculo empregatício deve ser dentro de 2 anos após o término da relação de trabalho.
A caracterização do vínculo de emprego pode ser feito através de testemunhas ou por meio de provas documentais como recibos de pagamento, fotos do empregado no local de trabalho, conversas pelo whatsApp, emails, etc.
O trabalhador que tiver êxito em uma ação de reconhecimento do vínculo de emprego, deve receber os mesmos direitos de um trabalhador que teve sua carteira de trabalho assinada, tais como: assinatura na carteira de trabalho, férias, 13º salário, horas extras, aviso prévio, FGTS e contagem de tempo de contribuição para o INSS.
Normalmente, quando um trabalhador presta serviços de forma contínua, segue ordens, cumpre horários e recebe um salário em troca, isso já configura um vínculo empregatício. Em outras palavras, o simples fato de alguém cumprir essas condições pode estabelecer uma relação de emprego
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