

Advogada Uberlândia | Especialista em Direito de Família e Sucessões | Luciana Pinheiro Advocacia
57 avaliações no GooglePublicado em Google![]()
Pedro MachadoTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Exemplar, extremamente competente e determinada, Sua dedicação e conhecimento foram essenciais para o resultado positivo. Estou muito satisfeito com sua atuação. Obg Dr. Luciana.Publicado em Google![]()
Paula FernandesTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Excelente escritório de advocacia! São pessoas boas que realmente abraçam a causa, muito atenciosos e comprometidos. Resolveram meu problema com rapidez e me orientaram de forma clara e precisa. Sempre dispostos a ajudar em qualquer dúvida ou eventualidade. Super indico!Publicado em Google![]()
Jacyara SantosTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
A Dra. Luciana é muito atenciosa! Prontamente me esclareceu tudo com muita paciência, com embasamento e me passou muita confiança. Parabéns pelo seu trabalho, Luciana! Indicaria mil vezes o seu serviço! 🙏🏽Publicado em Google![]()
Werick MouraTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Ótima profissional, recomendo.Publicado em Google![]()
Rusly OliveiraTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Contratei os serviços da Dra Luciana e fiquei extremamente satisfeito com o trabalho realizado. Ela foi impecável em todos os aspectos, demonstrando um alto nível de profissionalismo e conhecimento jurídico. Durante todo o processo, mostrou-se muito atenciosa e prestativa, sempre disponível para esclarecer dúvidas e garantir que eu estivesse bem informado sobre cada etapa do caso. Sua dedicação e compromisso em buscar a melhor solução para a minha situação foram notáveis, e o resultado final superou todas as expectativas. Recomendo seus serviços sem hesitação para quem busca uma profissional competente e confiável. Com certeza, trabalharei com ela novamente, se necessário.Publicado em Google![]()
Mariza Rocha da SilvaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
NormalPublicado em Google![]()
Thaynara CristinaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Sem palavras! Objetiva, discreta e sem burocracia, excelente profissional! Indico com certeza para qualquer um que deseja resolver sua demanda.
O Escritório LP Advocacia e Consultoria Jurídica é especializado em Direito de Família e Sucessões, proporcionando soluções jurídicas eficazes para as mais diversas questões familiares.
Com vasta experiência e dedicação, nossa equipe já auxiliou inúmeras famílias em casos de divórcio, guarda de filhos, pensão alimentícia, inventários e partilhas, dentre outros.
Entendemos que questões familiares podem ser sensíveis e complexas, por isso, nos dedicamos a oferecer um atendimento personalizado e humano, buscando sempre a melhor solução para nossos clientes.
Se você está enfrentando desafios familiares ou precisa de orientação jurídica para questões de sucessões, estamos aqui para ajudar.
Clique no botão abaixo e fale agora com um de nossos especialistas.

Sim, mesmo que a dissolução seja de forma amigável, é necessário que as partes sejam representadas por um advogado. No caso da dissolução de união estável consensual, há três requisitos a serem cumpridos: consenso entre as partes com relação à separação em si, consenso também acerca da partilha de bens e inexistência de filhos menores de 18 (dezoito) anos ou incapazes. Cumpridos estes requisitos, a dissolução pode ser feita de forma extrajudicial (em cartório), podendo ambas as partes serem representadas pelo mesmo advogado. Se o casal tiver filhos menores de 18 (dezoito) anos ou incapazes, a dissolução de união estável será feita obrigatoriamente de forma judicial. Neste caso, havendo consenso em relação à pensão alimentícia, guarda e partilha de bens, as partes podem ser representadas pelo mesmo advogado, que redigirá um acordo, que deve ser homologado judicialmente. Caso a dissolução da união estável seja de forma litigiosa, a única possibilidade de resolução é pela via judicial, devendo as partes serem representadas por diferentes advogados.
É possível sim fazer o divórcio consensual em cartório. Para tanto, alguns requisitos devem ser observados. No caso de haver bens a serem partilhados, é necessário que haja consenso entre o ex-casal na divisão dos bens. Os demais requisitos são: a inexistência de filhos menores de 18 (dezoito) anos ou incapazes e a inexistência de gestação. Havendo filhos menores ou incapazes, ainda assim será possível realizar um acordo, que deve ser homologado judicialmente. Desta forma, o procedimento será mais rápido e menos oneroso para as partes, podendo, neste caso, serem as partes representadas pelo mesmo advogado.
Atualmente, os tribunais no país adotam o processo eletrônico, dando mais celeridade à tramitação dos processos. Desta forma, são inúmeras as vantagens para a contratação de advogado de forma online. Hoje em dia, o cliente não fica mais restrito a buscar auxílio jurídico no seu bairro ou na sua cidade. É possível procurar na internet, da comodidade de sua casa ou do seu trabalho, os melhores profissionais de qualquer lugar do país. Todo o trâmite de atendimento e documentos podem ser feito de forma virtual, através de ferramentas que possuem validade jurídica, otimizando recursos e diminuindo consideravelmente o tempo para a solução do problema trazido pelo cliente. Entretanto, é importante observar alguns pontos. Veja se o profissional escolhido tem experiência na área. Outra dica importante é verificar o índice de satisfação de outros clientes, através das avaliações feitas no Google, a fim de saber se o profissional presta um bom serviço. Por fim, não confunda empenho e comprometimento com garantia de resultados. Um bom advogado deve sempre atentar aos riscos de cada caso, não podendo, desta forma, garantir qualquer sucesso para a ação, já que sua atividade é de meio.
Considerando que o casal estava sob o regime da comunhão parcial de bens (o mais usual), tudo aquilo que foi adquirido durante o relacionamento pertence a ambos. Logo, tanto o imóvel quanto a dívida serão partilhados em 50% para cada um.
Acordo verbal, ou mesmo por escrito, se não for homologado judicialmente, não tem validade jurídica. Portanto, só é possível cobrar valores atrasados de pensão alimentícia quanta esta for estipulada judicialmente. Por isso a importância de regularizar em juízo os alimentos em favor do menor, a fim de evitar prejuízos futuros.
O processo de inventário e partilha é necessário pois, sem ele, os bens da pessoa que faleceu ficam bloqueados e não podem ser usufruídos. Na prática, sem esse procedimento, os herdeiros de quem faleceu não poderão vender ou gerenciar esses bens. Além disso, seus credores não poderão receber os valores que lhe são devidos.
O prazo é de 60 dias desde o falecimento, para evitar a incidência de multas. Havendo atraso em relação ao prazo, será cobrada multa sobre o ITCMD
Copyright © 2024 – LP Advocacia
OAB/MG 9.790
CNPJ 38.065.376/0001-57
Política de Privacidade e Termos de uso