
Advogada Uberlândia | Especialista em Direito de Família e Sucessões | Luciana Pinheiro Advocacia
57 avaliações no GooglePublicado em Google![]()
Pedro MachadoTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Exemplar, extremamente competente e determinada, Sua dedicação e conhecimento foram essenciais para o resultado positivo. Estou muito satisfeito com sua atuação. Obg Dr. Luciana.Publicado em Google![]()
Paula FernandesTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Excelente escritório de advocacia! São pessoas boas que realmente abraçam a causa, muito atenciosos e comprometidos. Resolveram meu problema com rapidez e me orientaram de forma clara e precisa. Sempre dispostos a ajudar em qualquer dúvida ou eventualidade. Super indico!Publicado em Google![]()
Jacyara SantosTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
A Dra. Luciana é muito atenciosa! Prontamente me esclareceu tudo com muita paciência, com embasamento e me passou muita confiança. Parabéns pelo seu trabalho, Luciana! Indicaria mil vezes o seu serviço! 🙏🏽Publicado em Google![]()
Werick MouraTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Ótima profissional, recomendo.Publicado em Google![]()
Rusly OliveiraTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Contratei os serviços da Dra Luciana e fiquei extremamente satisfeito com o trabalho realizado. Ela foi impecável em todos os aspectos, demonstrando um alto nível de profissionalismo e conhecimento jurídico. Durante todo o processo, mostrou-se muito atenciosa e prestativa, sempre disponível para esclarecer dúvidas e garantir que eu estivesse bem informado sobre cada etapa do caso. Sua dedicação e compromisso em buscar a melhor solução para a minha situação foram notáveis, e o resultado final superou todas as expectativas. Recomendo seus serviços sem hesitação para quem busca uma profissional competente e confiável. Com certeza, trabalharei com ela novamente, se necessário.Publicado em Google![]()
Mariza Rocha da SilvaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
NormalPublicado em Google![]()
Thaynara CristinaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Sem palavras! Objetiva, discreta e sem burocracia, excelente profissional! Indico com certeza para qualquer um que deseja resolver sua demanda.
O Escritório LP Advocacia e Consultoria Jurídica é especializado em Direito de Família e Sucessões, proporcionando soluções jurídicas eficazes para as mais diversas questões familiares.
Com vasta experiência e dedicação, nossa equipe já auxiliou inúmeras famílias em casos de divórcio, guarda de filhos, pensão alimentícia, inventários e partilhas, dentre outros.
Entendemos que questões familiares podem ser sensíveis e complexas, por isso, nos dedicamos a oferecer um atendimento personalizado e humano, buscando sempre a melhor solução para nossos clientes.
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Sim, mesmo que a dissolução seja de forma amigável, é necessário que as partes sejam representadas por um advogado. No caso da dissolução de união estável consensual, há três requisitos a serem cumpridos: consenso entre as partes com relação à separação em si, consenso também acerca da partilha de bens e inexistência de filhos menores de 18 (dezoito) anos ou incapazes. Cumpridos estes requisitos, a dissolução pode ser feita de forma extrajudicial (em cartório), podendo ambas as partes serem representadas pelo mesmo advogado. Se o casal tiver filhos menores de 18 (dezoito) anos ou incapazes, a dissolução de união estável será feita obrigatoriamente de forma judicial. Neste caso, havendo consenso em relação à pensão alimentícia, guarda e partilha de bens, as partes podem ser representadas pelo mesmo advogado, que redigirá um acordo, que deve ser homologado judicialmente. Caso a dissolução da união estável seja de forma litigiosa, a única possibilidade de resolução é pela via judicial, devendo as partes serem representadas por diferentes advogados.
É possível sim fazer o divórcio consensual em cartório. Para tanto, alguns requisitos devem ser observados. No caso de haver bens a serem partilhados, é necessário que haja consenso entre o ex-casal na divisão dos bens. Os demais requisitos são: a inexistência de filhos menores de 18 (dezoito) anos ou incapazes e a inexistência de gestação. Havendo filhos menores ou incapazes, ainda assim será possível realizar um acordo, que deve ser homologado judicialmente. Desta forma, o procedimento será mais rápido e menos oneroso para as partes, podendo, neste caso, serem as partes representadas pelo mesmo advogado.
Atualmente, os tribunais no país adotam o processo eletrônico, dando mais celeridade à tramitação dos processos. Desta forma, são inúmeras as vantagens para a contratação de advogado de forma online. Hoje em dia, o cliente não fica mais restrito a buscar auxílio jurídico no seu bairro ou na sua cidade. É possível procurar na internet, da comodidade de sua casa ou do seu trabalho, os melhores profissionais de qualquer lugar do país. Todo o trâmite de atendimento e documentos podem ser feito de forma virtual, através de ferramentas que possuem validade jurídica, otimizando recursos e diminuindo consideravelmente o tempo para a solução do problema trazido pelo cliente. Entretanto, é importante observar alguns pontos. Veja se o profissional escolhido tem experiência na área. Outra dica importante é verificar o índice de satisfação de outros clientes, através das avaliações feitas no Google, a fim de saber se o profissional presta um bom serviço. Por fim, não confunda empenho e comprometimento com garantia de resultados. Um bom advogado deve sempre atentar aos riscos de cada caso, não podendo, desta forma, garantir qualquer sucesso para a ação, já que sua atividade é de meio.
Considerando que o casal estava sob o regime da comunhão parcial de bens (o mais usual), tudo aquilo que foi adquirido durante o relacionamento pertence a ambos. Logo, tanto o imóvel quanto a dívida serão partilhados em 50% para cada um.
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