

Se o responsável deixou de pagar pensão ou o valor não está sendo suficiente para cobrir as despesas da criança, é possível buscar medidas legais para regularizar a situação.
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A legislação brasileira garante que crianças e adolescentes tenham suas necessidades atendidas.
Quando isso não acontece, a justiça pode determinar medidas para garantir o pagamento.
Advogada Uberlândia | Especialista em Direito de Família e Sucessões | Luciana Pinheiro Advocacia
57 avaliações no GooglePublicado em Google![]()
Pedro MachadoTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Exemplar, extremamente competente e determinada, Sua dedicação e conhecimento foram essenciais para o resultado positivo. Estou muito satisfeito com sua atuação. Obg Dr. Luciana.Publicado em Google![]()
Paula FernandesTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Excelente escritório de advocacia! São pessoas boas que realmente abraçam a causa, muito atenciosos e comprometidos. Resolveram meu problema com rapidez e me orientaram de forma clara e precisa. Sempre dispostos a ajudar em qualquer dúvida ou eventualidade. Super indico!Publicado em Google![]()
Jacyara SantosTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
A Dra. Luciana é muito atenciosa! Prontamente me esclareceu tudo com muita paciência, com embasamento e me passou muita confiança. Parabéns pelo seu trabalho, Luciana! Indicaria mil vezes o seu serviço! 🙏🏽Publicado em Google![]()
Werick MouraTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Ótima profissional, recomendo.Publicado em Google![]()
Rusly OliveiraTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Contratei os serviços da Dra Luciana e fiquei extremamente satisfeito com o trabalho realizado. Ela foi impecável em todos os aspectos, demonstrando um alto nível de profissionalismo e conhecimento jurídico. Durante todo o processo, mostrou-se muito atenciosa e prestativa, sempre disponível para esclarecer dúvidas e garantir que eu estivesse bem informado sobre cada etapa do caso. Sua dedicação e compromisso em buscar a melhor solução para a minha situação foram notáveis, e o resultado final superou todas as expectativas. Recomendo seus serviços sem hesitação para quem busca uma profissional competente e confiável. Com certeza, trabalharei com ela novamente, se necessário.Publicado em Google![]()
Mariza Rocha da SilvaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
NormalPublicado em Google![]()
Thaynara CristinaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Sem palavras! Objetiva, discreta e sem burocracia, excelente profissional! Indico com certeza para qualquer um que deseja resolver sua demanda.
A advogada Luciana Pinheiro atua em Direito de Família, conduzindo processos relacionados a:
• pensão alimentícia
• execução de pensão atrasada
• revisão de pensão
• guarda de filhos
• divórcio
Com atendimento humanizado e estratégia jurídica adequada para cada caso.
A lei prevê mecanismos para garantir o pagamento da pensão alimentícia, como:
✔ cobrança judicial dos valores atrasados
✔ bloqueio de contas bancárias
✔ desconto em folha de pagamento
✔ prisão civil em casos específicos
Cada situação exige uma estratégia jurídica adequada.
É toda verba periódica que se destina ao custeio das despesas referentes a aquele que não tem condições de se manter sozinho, esta verba não depende de uma contraprestação. É uma obrigação.
SIM! Mas para isso será preciso reunir indícios de paternidade, comprovação de união estável por exemplo, deste modo será possível pleitear os denominados alimentos gravídicos, que deverão ser pagos durante a gestação.
Nesta situação não existe uma previsão de valor máximo ou mínimo a ser pago pelo alimentante, este valor será calculado de acordo com a necessidade do alimentado e a possibilidade financeira do pagador da pensão alimentícia.
Caso estes alimentos tenham sido determinada por sentença judicial, a orientação é que procure seu advogado para que seja ajuizada ação de execução de alimentos, desta maneira será possível, por exemplo, realizar penhora de bens do alimentante inadimplente, podendo ainda em determinadas situações solicitar a prisão do responsável.
SIM! É possível que a pensão seja revista e regulada de maneira proporcional ao salário do alimentante mediante ação de revisão.
Lembre-se, estes valores podem ser tanto majorados como diminuídos, de acordo com o caso concreto.
Pensando que o pai e a mãe da criança não tenham condições de realizar esta contribuição, serão responsáveis pelos alimentos os avôs e avós, tanto maternos quanto paternos de modo a contribuir com o sustento e criação do menor.
Acordo verbal, ou mesmo por escrito, se não for homologado judicialmente, não tem validade jurídica. Portanto, só é possível cobrar valores atrasados de pensão alimentícia quanta esta for estipulada judicialmente. Por isso a importância de regularizar em juízo os alimentos em favor do menor, a fim de evitar prejuízos futuros.
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