O fim de um casamento envolve decisões importantes sobre filhos, bens e o futuro de cada um. Explicamos com clareza os seus direitos e os caminhos possíveis, priorizando sempre que possível uma solução consensual.
O caminho adequado depende de haver ou não acordo entre o casal, da existência de filhos menores e dos bens a partilhar.
Quando o casal está de acordo sobre o divórcio e suas condições. Costuma ser o caminho mais rápido e menos desgastante.
Quando não há acordo sobre o divórcio, a partilha, a guarda ou a pensão. As questões são decididas pelo juiz.
Havendo consenso e atendidos os requisitos legais, o divórcio pode ser feito por escritura pública, sem processo judicial.
Reuniões, documentos e assinaturas podem ser feitos a distância, inclusive por quem mora em outra cidade ou no exterior.
Cada ponto é analisado com cuidado para que o acordo ou o pedido judicial proteja você e os seus filhos.
Desde 2010, não é preciso comprovar culpa, tempo de separação ou obter a concordância do outro para se divorciar. Quando não há acordo, o divórcio é pedido na Justiça, e as demais questões, como partilha, guarda e pensão, podem ser discutidas no mesmo processo ou em separado.
Art. 226, § 6º, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional 66/2010.
Um processo transparente, conduzido com discrição e respeito ao momento que você está vivendo.
Você conta brevemente a sua situação pelo WhatsApp e agendamos uma conversa, presencial ou online.
Avaliamos o regime de bens, os filhos, o patrimônio e a possibilidade de acordo.
Indicamos o caminho mais adequado e acompanhamos cada etapa, em cartório ou na Justiça.
Não é preciso ter todos. Separe o que conseguir.

Meu nome é Luciana Pinheiro, sou advogada especialista em Direito de Família e Sucessões. Atuo com ênfase em conciliação e direito sistêmico, com uma abordagem humanizada das relações familiares.
Acredito que cada família tem a sua história. Por isso, cada caso recebe análise individual e comunicação transparente do início ao fim.
Dra. Luciana Pinheiro de Barros · OAB/MG 192.981
Sim. O divórcio é um direito de cada cônjuge e não depende da concordância do outro. Sem acordo, o pedido é feito na Justiça.
Sim, quando há consenso entre o casal e são atendidos os requisitos legais, como a assistência de advogado. Situações envolvendo filhos menores exigem análise específica para definir se o cartório é possível.
Sim. Reuniões, envio de documentos e assinaturas podem ser feitos a distância, com a mesma validade jurídica.
Pela lei, a guarda compartilhada é a regra, salvo situações específicas. O mais importante é o interesse das crianças, e a convivência com cada genitor é organizada conforme a rotina da família.
Não há obrigação de sair de casa para pedir o divórcio. Como a saída pode ter reflexos sobre o imóvel e a rotina dos filhos, o ideal é buscar orientação antes de tomar essa decisão.
Depende do caso. O divórcio consensual, especialmente em cartório, costuma ser mais rápido. Quando há disputa sobre bens ou filhos, o prazo varia conforme a complexidade e o andamento do processo.
Os honorários variam conforme o tipo de divórcio e a complexidade do caso, e são informados de forma transparente após a análise inicial.
Envie uma mensagem contando brevemente a sua situação. Retornamos para agendar o atendimento, com total sigilo.
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