Foi demitido, trabalhou sem carteira assinada, fez horas extras sem receber ou passou por uma situação difícil no emprego? Explicamos com clareza os seus direitos e os caminhos possíveis para buscá-los.
Se você se identifica com alguma destas situações, vale buscar orientação.
A ação trabalhista deve ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato, e alcança os direitos dos últimos 5 anos. Quem espera demais pode perder parte do que tem a receber.
Art. 7º, XXIX, da Constituição Federal e art. 11 da CLT.
Cada caso depende dos fatos e dos documentos. Estes são alguns dos assuntos em que atuamos.
Quando o empregador comete falta grave, o empregado pode encerrar o contrato mantendo os direitos de uma demissão sem justa causa.
As verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias após o fim do contrato. O atraso gera multa.
O registro em carteira é obrigatório desde o primeiro dia, inclusive no período de experiência.
Humilhações, cobranças abusivas e perseguição no ambiente de trabalho podem gerar indenização.
Um processo transparente, com acompanhamento em cada etapa.
Você conta brevemente a situação pelo WhatsApp e agendamos uma conversa, presencial ou online.
Examinamos os documentos e as informações para entender a sua situação com precisão.
Explicamos os seus direitos e os riscos, e acompanhamos cada etapa do caminho escolhido.
Não é preciso ter todos. Separe o que conseguir.

A Luciana Pinheiro Advocacia atua em Direito do Trabalho, com orientação a trabalhadores e ênfase também em compliance trabalhista.
Cada caso recebe análise individual e comunicação transparente, para que você entenda os seus direitos e decida com segurança.
Dra. Luciana Pinheiro de Barros · OAB/MG 192.981
Até 2 anos após o fim do contrato de trabalho, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos.
Em até 10 dias após o término do contrato. O atraso sujeita a empresa a multa.
É o encerramento do contrato por iniciativa do empregado quando o empregador comete falta grave, como atrasar salários ou deixar de depositar o FGTS. O empregado mantém os direitos de uma demissão sem justa causa.
Sim. O registro é obrigatório desde o primeiro dia de trabalho, inclusive durante a experiência.
Sim, a lei permite, mas cada situação exige cuidado. Na conversa avaliamos o melhor momento e os riscos.
Os honorários variam conforme o caso e são informados de forma transparente após a análise inicial.
Envie uma mensagem contando brevemente o que aconteceu. Retornamos para agendar o atendimento, com total sigilo.
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