Perder alguém da família já é difícil o bastante. Orientamos você sobre a forma mais adequada de fazer o inventário, regularizar os bens e resolver pendências entre os herdeiros, com cuidado, transparência e respeito ao momento da família.
Se você se identifica com alguma destas situações, vale buscar orientação.
A lei fixa esse prazo para a abertura do inventário. O atraso pode gerar multa sobre o ITCMD, o imposto sobre herança, conforme a legislação estadual. Buscar orientação cedo ajuda a evitar custos adicionais e complicações.
Art. 611 do Código de Processo Civil.
Cada família tem uma situação diferente. Analisamos o caso para indicar o caminho mais adequado.
Quando os herdeiros estão de acordo e os requisitos legais são atendidos, o inventário pode ser feito por escritura pública, sem processo judicial.
Necessário quando há discordância entre os herdeiros ou em situações que a lei reserva à Justiça.
Valores como saldo bancário, FGTS, PIS/PASEP e restituição de Imposto de Renda podem, em certas condições, ser liberados sem inventário completo.
Quando a pessoa não deixou bens, pode ser necessário formalizar essa situação, por exemplo para o cônjuge se casar novamente sem restrições.
Um processo transparente, com acompanhamento em cada etapa.
Você conta brevemente a situação pelo WhatsApp e agendamos uma conversa, presencial ou online.
Levantamos os bens, os herdeiros, as dívidas e a existência de testamento para definir o melhor caminho.
Cuidamos da documentação, do cálculo do imposto e de cada etapa até a transferência dos bens.
Não é preciso ter todos. Separe o que conseguir.

A Luciana Pinheiro Advocacia atua em Direito de Família e Sucessões, oferecendo orientação jurídica para a realização de inventários, judiciais e em cartório.
Cada caso recebe análise individual, considerando os tipos de bens, o número de herdeiros, eventuais conflitos familiares e a possibilidade de resolver tudo de forma consensual.
Dra. Luciana Pinheiro de Barros · OAB/MG 192.981
É o procedimento que identifica os bens, direitos e dívidas de quem faleceu e transfere esse patrimônio aos herdeiros. Sempre que houver bens a partilhar, o inventário é necessário.
A lei estabelece 2 meses a partir do falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o ITCMD, por isso é importante buscar orientação o quanto antes.
O judicial tramita na Justiça. O inventário em cartório é feito por escritura pública e costuma ser mais simples, mas exige consenso entre os herdeiros e o cumprimento de requisitos legais. Situações com herdeiros menores ou testamento pedem análise específica.
Sim. A participação de advogado é exigida tanto no inventário judicial quanto no feito em cartório.
A discordância não impede o inventário. Nesse caso, ele é feito na Justiça, e o juiz decide as questões em que não houver acordo.
Depende das circunstâncias do caso. Em geral, a venda de bens do espólio exige autorização judicial ou a participação de todos os herdeiros, com cuidados para não gerar problemas futuros.
Os honorários variam conforme o tipo de inventário, o patrimônio e a complexidade do caso, e são informados de forma transparente após a análise inicial. Além deles, há o imposto (ITCMD) e as custas de cartório ou judiciais.
Envie uma mensagem contando brevemente a situação. Retornamos para agendar o atendimento, com total sigilo.
Quero orientação sobre meu inventárioUsamos cookies necessários para o funcionamento do site e, com a sua autorização, cookies que medem o resultado dos nossos anúncios. Você pode aceitar, rejeitar ou escolher nas preferências. Saiba mais na nossa Política de Privacidade.
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