Inventário em Uberlândia/MG

Inventário com orientação jurídica clara, do início à partilha

Perder alguém da família já é difícil o bastante. Orientamos você sobre a forma mais adequada de fazer o inventário, regularizar os bens e resolver pendências entre os herdeiros, com cuidado, transparência e respeito ao momento da família.

Atendimento presencial em Uberlândia e online Inventário judicial e em cartório Sigilo profissional

Quando o inventário é necessário

Se você se identifica com alguma destas situações, vale buscar orientação.

  • Falecimento com bens a dividirImóveis, veículos, contas, investimentos ou participação em empresas.
  • Imóvel ou veículo em nome de quem faleceuA transferência para os herdeiros depende do inventário.
  • Inventário atrasado ou nunca abertoMesmo depois de anos, é possível regularizar a situação.
  • Herdeiros que não chegam a um acordoDivergências sobre a divisão ou sobre quem administra os bens.
  • Necessidade de vender ou transferir um bemA venda de bens do espólio exige cuidados específicos.
  • Dúvida entre cartório e JustiçaO caminho depende do consenso entre os herdeiros e de outros requisitos.
Atenção ao prazo

O inventário deve ser aberto em até 2 meses após o falecimento

A lei fixa esse prazo para a abertura do inventário. O atraso pode gerar multa sobre o ITCMD, o imposto sobre herança, conforme a legislação estadual. Buscar orientação cedo ajuda a evitar custos adicionais e complicações.

Art. 611 do Código de Processo Civil.

Tipos de inventário

Cada família tem uma situação diferente. Analisamos o caso para indicar o caminho mais adequado.

Em cartório

Quando os herdeiros estão de acordo e os requisitos legais são atendidos, o inventário pode ser feito por escritura pública, sem processo judicial.

Judicial

Necessário quando há discordância entre os herdeiros ou em situações que a lei reserva à Justiça.

Alvará judicial

Valores como saldo bancário, FGTS, PIS/PASEP e restituição de Imposto de Renda podem, em certas condições, ser liberados sem inventário completo.

Inventário negativo

Quando a pessoa não deixou bens, pode ser necessário formalizar essa situação, por exemplo para o cônjuge se casar novamente sem restrições.

Como funciona o atendimento

Um processo transparente, com acompanhamento em cada etapa.

Primeiro contato

Você conta brevemente a situação pelo WhatsApp e agendamos uma conversa, presencial ou online.

Análise do caso

Levantamos os bens, os herdeiros, as dívidas e a existência de testamento para definir o melhor caminho.

Condução até a partilha

Cuidamos da documentação, do cálculo do imposto e de cada etapa até a transferência dos bens.

Documentos que ajudam na primeira conversa

Não é preciso ter todos. Separe o que conseguir.

  • Certidão de óbitoDocumento principal para iniciar o inventário.
  • Documentos de quem faleceuRG, CPF e certidão de casamento ou nascimento.
  • Documentos dos herdeirosRG, CPF, certidão de casamento e comprovante de endereço.
  • Documentos dos bensMatrícula de imóveis, documento de veículos, extratos bancários e de investimentos.
  • Informações sobre dívidasFinanciamentos, empréstimos e contas em aberto.
  • Testamento, se houverCaso não saiba, a existência de testamento pode ser pesquisada.
Dra. Luciana Pinheiro de Barros, advogada

Quem somos

A Luciana Pinheiro Advocacia atua em Direito de Família e Sucessões, oferecendo orientação jurídica para a realização de inventários, judiciais e em cartório.

Cada caso recebe análise individual, considerando os tipos de bens, o número de herdeiros, eventuais conflitos familiares e a possibilidade de resolver tudo de forma consensual.

Dra. Luciana Pinheiro de Barros · OAB/MG 192.981

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Dúvidas frequentes

O que é o inventário e quando ele é necessário?

É o procedimento que identifica os bens, direitos e dívidas de quem faleceu e transfere esse patrimônio aos herdeiros. Sempre que houver bens a partilhar, o inventário é necessário.

Qual o prazo para abrir o inventário?

A lei estabelece 2 meses a partir do falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o ITCMD, por isso é importante buscar orientação o quanto antes.

Qual a diferença entre inventário judicial e em cartório?

O judicial tramita na Justiça. O inventário em cartório é feito por escritura pública e costuma ser mais simples, mas exige consenso entre os herdeiros e o cumprimento de requisitos legais. Situações com herdeiros menores ou testamento pedem análise específica.

É obrigatório ter advogado?

Sim. A participação de advogado é exigida tanto no inventário judicial quanto no feito em cartório.

E se os herdeiros não concordarem?

A discordância não impede o inventário. Nesse caso, ele é feito na Justiça, e o juiz decide as questões em que não houver acordo.

Posso vender um bem antes de terminar o inventário?

Depende das circunstâncias do caso. Em geral, a venda de bens do espólio exige autorização judicial ou a participação de todos os herdeiros, com cuidados para não gerar problemas futuros.

Quanto custa?

Os honorários variam conforme o tipo de inventário, o patrimônio e a complexidade do caso, e são informados de forma transparente após a análise inicial. Além deles, há o imposto (ITCMD) e as custas de cartório ou judiciais.

Vamos conversar sobre o inventário da sua família?

Envie uma mensagem contando brevemente a situação. Retornamos para agendar o atendimento, com total sigilo.

Quero orientação sobre meu inventário
Luciana Pinheiro Advocacia

Luciana Pinheiro de Barros Sociedade Individual de Advocacia

OAB/MG 9.790 · CNPJ 38.065.376/0001-57

Responsável técnica: Dra. Luciana Pinheiro de Barros, OAB/MG 192.981

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