
é possível encerrar o casamento mesmo sem o consentimento do outro?
Essa pergunta geralmente vem acompanhada de medo, insegurança e até receio de enfrentar um processo longo e desgastante. A boa notícia é que, no direito brasileiro, ninguém é obrigado a permanecer casado.
O divórcio depende da vontade dos dois?
Não. Atualmente, o divórcio não depende da concordância do outro cônjuge.
Isso significa que, mesmo que apenas uma das partes queira se divorciar, o pedido pode ser feito. O fim do casamento não precisa ser justificado, nem condicionado à aceitação do outro.
O que muda, nesses casos, não é o direito ao divórcio, mas a forma como o processo será conduzido.
O que acontece quando o outro não concorda?
Quando não há consenso, o divórcio segue pela via judicial.
Isso não impede o fim do casamento, mas pode gerar discussões sobre:
partilha de bens
guarda de filhos
pensão alimentícia
Esses pontos são analisados pelo juiz, caso não haja acordo entre as partes.
O divórcio demora mais quando não há acordo?
Em geral, sim. A ausência de consenso tende a tornar o processo mais demorado, especialmente quando existem conflitos relacionados a patrimônio ou filhos.
Ainda assim, o vínculo conjugal pode ser encerrado, mesmo que as demais questões sejam discutidas ao longo do processo.
Erros comuns nesse tipo de situação
Alguns equívocos são muito comuns:
achar que o outro pode “impedir” o divórcio
acreditar que vai perder todos os bens
postergar a decisão por medo de conflito
Esses mitos acabam prolongando situações que já são emocionalmente difíceis.
Por que a orientação jurídica é tão importante?
Quando apenas uma das partes deseja se divorciar, a orientação jurídica se torna ainda mais essencial. Cada decisão tomada durante o processo pode gerar impactos futuros, especialmente em relação a bens, deveres e convivência familiar.
Uma condução adequada permite que o processo ocorra de forma mais equilibrada e segura, mesmo em cenários de conflito.
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