
Quem tem direito ao salário-maternidade no INSS?
O salário-maternidade é um benefício previdenciário previsto no Regime Geral de Previdência Social e administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ele garante a quem se afasta do trabalho por motivo de nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso o recebimento de uma renda durante o período de licença-maternidade.
📌 Quem pode receber o salário-maternidade
O benefício é devido à pessoa que comprovar a condição de segurado do INSS na data do evento (parto, adoção ou aborto) e se enquadrar em uma das categorias abaixo:
- Empregada com carteira assinada (CLT) — sem carência e com benefício pago pelo empregador, que depois é ressarcido pelo INSS.
- Empregada doméstica — sem carência, recebendo diretamente do INSS.
- Microempreendedora Individual (MEI) — sem carência desde que tenha ao menos uma contribuição válida.
- Contribuinte Individual (autônoma) — sem carência desde que tenha pelo menos uma contribuição válida antes do evento.
- Contribuinte facultativa (quem contribui por opção, como estudantes ou donas de casa) — sem carência com uma contribuição válida.
- Segurada especial (trabalhadora rural) — sem carência, desde que comprove atividade rural nos 12 meses anteriores.
- Pessoa desempregada — desde que mantenha a qualidade de segurado no momento do parto ou evento gerador.
👶 Casos especiais
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção: uma das pessoas adotantes pode receber o benefício.
- Homem segurado: em casos de adoção ou guarda para fins de adoção, ou quando a mãe falece durante a licença, o pai segurado pode receber o salário-maternidade.
- Carência: atualmente, graças à Instrução Normativa 188/2025, não se exige número mínimo de contribuições (carência) para a maioria das categorias — basta que exista qualidade de segurado e pelo menos uma contribuição válida para autônomas, MEIs e facultativas.
📍 Observação
O requisito central em todos os casos é a qualidade de segurado do INSS no momento do evento gerador (parto, adoção ou aborto). Isso significa que a pessoa deve estar contribuindo ou dentro do chamado período de graça, que preserva a condição de segurado mesmo após o fim da contribuição regular.
